Blog do Roberto Leite

February 21, 2007

As galinhas do Juvenal.

Filed under: Outros autores, administração, economia, política — rlaf44 @ 9:04 pm

As galinhas do Juvenal

Meu pai, para ilustrar a necessidade de que tudo na vida deve ser planejado e avaliado antes de ser realizado, contava as aventuras de um parente distante, que muito sonhador acumulava fracassos atrás de fracassos.

Ele conta uma aventura de Juvenal, o parente sonhador, com uma criação de galinhas.

Juvenal fez as contas:

Cinco galinhas e um galo. Ficaria rico em dois anos. As cinco galinhas poriam um ovo por dia, por quinze dias e depois deitariam nos ovos por 21 dias. Então em 36 dias nasceriam 75 pintos. Estes pintos seriam a metade frangas e metade frangos. Os frangos ele trocaria com o dono da venda pelo milho das galinhas e as frangas começariam a botar em seis meses. Deu um pouco de desconto e contou trinta galinhas novas. Cada uma poria 15 ovos e deitaria por 21 dias em 36 dias teria de novo 450 novos animais, que em seis meses seriam mais 200 galinhas botando e chocando. Isto já descontado as casualidades que sempre ocorrem e que parte dos frangos tinha que ser mantidos para fecundar tantas galinhas. As próximas etapas são as duzentas mais as cinco originais mais as trinta da segunda ninhada em um total de 235 galinhas que botariam 15 ovos cada e em 36 dias mais ele teria em menos de dois anos, 3.525 novos animais onde a metade seriam frangas para botarem ovos e em mais seis meses,….. Nem precisa dizer o final deste sonho, o meu pai contava que as primeiras galinhas e o galo foram vítimas de um gambá e pronto acabou.

Esta historia era uma parte de nossa educação para que a gente seguisse os nossos sonhos com os dois pés no chão e antes de se aventurar, olhasse bem todos os ângulos possíveis e depois executasse tudo com muita humildade.

Segundo as definições do Lula, o meu pai era parte da “Zelite�. Era professor catedrático da UFMG, e nós éramos os burgueses que nunca precisamos trabalhar, apenas estudamos toda a nossa juventude.

Mas as lições que aprendemos com ele, nos mantêm depois de tanto tempo, vivendo honestamente, com a cabeça erguida e somos seis irmãos, que não temos de nos abaixar para ninguém.

Na família do Lula, parece que ele, e apenas ele saiu bem e conseguiu sucesso (ainda que obscuro e duvidoso) na vida, mas a lição dos sonhos mirabolantes, ele não herdou de seu pai, ou se este lhe ensinou, ele não aprendeu.

Durante a primeira campanha, as suas metas eram: 10 milhões de empregos formais, saneamento da previdência, o milagre do crescimento, o fome Zero, tudo era fácil e “pão comido�, como as galinhas do Juvenal. Nada foi como pensava e tudo desmoronou.

Uma de suas cartas na manga, foram as PPPs onde ele ia fazer as parcerias com a iniciativa privada, e as estradas, as ferrovias e os portos seriam parcerias e todos os problemas de infra-estrutura seriam resolvidos em um passe de mágica. Nunca “NAHISTÓRIADESTEPA�S�, alguém ousou solucionar tanto com tamanha simplicidade.

Uma das primeiras medidas funcionais de seu governo, foi encabeçado pelo seu principal ministro, o Dirceu que aparelhou todo o aparato administrativo, colocando em seis meses, 41.000 funcionários em pontos chaves da administração federal. Um de seus alvos foram as agencias reguladoras que para funcionar teriam que ser o mais distante possível da política.

Depois de aparelhadas pelo Dirceu, e com medidas provisórias votadas pelo congresso, as agências reguladoras perderam a identidade autônoma e passaram a fazer parte do executivo.

Isto afugentou os participantes das PPPs, pois seus investimentos de longo prazo estariam sujeitos ao humor político da hora.

Encontrei recentemente este excelente artigo escrito pelo professor de direito, Benedito Porto Neto, que explica com propriedade e técnica a razão do fracasso das PPPs.

Falta de visão.

Por que as PPPs não saem do papel?

Benedicto Porto Neto*

A edição da Lei Federal de Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11.079, de 2004) criou expectativa geral de que elas seriam rapidamente adotadas para viabilizar investimentos na implantação de serviços estatais e de obras de infra-estrutura, urgentes e necessários ao desenvolvimento do país.

Decorridos dois anos de vigência da nova lei, contudo, são pouquíssimas as licitações para contratação de PPPs, situação que causa frustrações e provoca seguinte indagação: Por que elas não saem do papel?

A razão fundamental da demora na implantação de PPPs é a falta de projetos concretos, cuja elaboração é de responsabilidade dos Poderes Públicos.

A Lei n.º 11.079/04 não define modelo fechado para as PPPs. Ao contrário, a Lei consagra diversas alternativas que podem ser adotadas nessa nova modalidade contratual, procurando viabilizar a adoção de soluções mais adequadas em cada caso concreto.

Compete B Administração Pública, portanto, definir o modelo de cada Parceria, dentre as alternativas legalmente comportadas. As PPPs dependem da fixação de específicas e concretas condições para cada projeto, tais como a forma pela qual o agente privado será remunerado pelos encargos que assumir, as garantias que lhe serão oferecidas, os riscos de cada uma das partes, entre outros pontos relevantes.

Justamente porque é aberto o regime de PPPs definido na Lei 11.079/04, os contratos a elas relativos têm importância especial, muito maior do que a dos contratos tradicionais de execução de obras e de prestação de serviços. A Lei Geral dos Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/93) (clique aqui) consagra regime jurídico uniforme, único. As normas aplicáveis aos contratos por ela abrangidos decorrem diretamente da lei. No caso das PPPs, seu completo regime jurídico nno está definido em lei, mas decorre das cláusulas contratuais que venham a ser fixadas. A identificação do regime jurídico de cada PPP depende fundamentalmente da verificação de como ela é tratada em contrato. Nno basta, nas PPPs, definir os encargos do agente privado e sua remuneração; é imprescindível construir normas que disciplinarno integralmente a relação jurídica.

O grande desafio está na definição de regras, em cada PPP, que protejam a implementação do interesse público ao mesmo tempo em que desperte interesse da iniciativa privada na realização dos investimentos necessários; que garantam os objetivos perseguidos pela Administração e ofereçam segurança aos agentes privados. Esse desenho não está contido na Lei Geral das Parcerias, que só indica caminhos; ele deve ser traçado pela Administração em cada específico projeto.

As PPPs devem antes ser colocadas no papel.

Sob esse aspecto, para que deslanchem os programas de PPPs, é importante que seja estimulada a elaboração de projetos pela iniciativa privada, serem oferecidos aos Poderes Públicos. É que a atuação burocrática do Estado, ao lado de suas limitações técnicas e econômicas, faz com que seja muito longo o tempo necessário para conclusão de projetos dessa magnitude.

A Lei das PPPs consagra regras que estimulam a colaboração de particulares nesse ponto. Em primeiro lugar, ela permite que o autor do projeto venha a disputar em licitação o contrato para sua implementação. Em segundo lugar, a Lei contempla que, caso seja outro o vencedor da disputa, este deverá ressarcir o autor do projeto pelos investimentos feitos.

É preciso, pois, fixar regras simples, ágeis e transparentes para que seja incrementada a contribuição da iniciativa privada na elaboração de modelos de PPPs.

Outro importante elemento para sucesso das Parcerias Público-Privadas, quando seu objeto envolver a prestação de serviço estatal ou a exploração de infra-estrutura, é a existência de marcos regulatórios dessas atividades.

Essas atividades são caracterizadas por forte intervenção estatal, com possibilidade de mudanças das normas que as disciplinam para garantir que elas estejam permanentemente atreladas ao interesse público. Daí porque nno é suficiente disciplinar os contratos de PPPs. É imprescindível, ainda, definir normas claras de funcionamento dos serviços.

Bom exemplo da importância de normas dessa natureza e da grave conseqüência de sua ausência é o setor de saneamento básico. Conquanto a Lei de Parcerias Público-Privadas seja do final de 2004, até recentemente não existia o marco regulatório do setor, o que vinha inviabilizando a realização de investimentos privados na área. Agora, com a edição da Lei n.º 11.445/07 (estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências), espera-se que seja iniciada a adequada regulação dos serviços de saneamento por seus titulares (Municípios e Estados, na dependência de decisão a ser em breve proferida pelo STF), que conferirá segurança à atuação de particulares no setor.

A regulação clara de serviços estatais e da exploração de obras de infra-estrutura, com normas que confiram estabilidade e segurança Bs relações jurídicas, é condição indispensável para viabilização das PPPs. Nesse ponto, as Agências Reguladoras, com autônima técnica no exercício de suas funções, desempenham papel fundamental.

__________

*Professor de Direito da PUC/SP e advogado do escritório Porto Advogados.

Isto ocorreu em 2004, e agora, a galinha dos ovos de ouro é o PAC, outra vez contando

com a boa vontade do congresso, que já presenteou o Lula com 700 mudanças nas MPs,

e na iniciativa privada que não vai se mover a menos que o seu investimento seja

garantido com o desaparelhamento das agencias reguladoras.

O que ainda não foi feito.


This is some text prior to the author information. You can change this text from the admin section of WP-Gravatar Roberto Leite de Assis Fonseca é um pequeno empresário (muito pequeno) em Brasília DF. Natural de Juiz de Fora - MG, foi criado em BH até os 22 anos, quando foi para os EEUU, onde terminou sua educação. Com 62 anos, tem uma família recente (única família) e jovem. Não tem interesses políticos, e o seu maior interesse, é mostrar a desmoralização da situação atual do país numa tentativa de melhorar o nosso futuro. Minha plataforma é a educação até o segundo grau, que tem que melhorar muito, antes que o Brasil possa também ter uma melhora consistente.


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